Solução de Software WEB para Administração, Gerenciamento e Controle de Margem Consignável em Folha de Pagamento para o Estado de Mato Grosso
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contrato para fornecimento de solução de software web que permite a administração, gerenciamento e controle da margem consignável em folha de pagamento do Estado de Mato Grosso, com valor fixo mensal de R$ 3,47 por linha, sem SRP, modalidade dispensa.
Objeto Original
Contratação de empresa especializada para fornecimento de Solução de Software WEB para Administração, Gerenciamento e Controle de Margem Consignável em Folha de Pagamento para o Estado de Mato Grosso.
Informações complementares
Nesta Dispensa não haverá disputa de preço, pois o valor fixo mensal de R$ 3,47 por linha será pago pelas consignatárias a contratada, conforme estabelece o item 1.2 deste Termo de Referência. A empresa interessada deverá cadastrar sua proposta com o valor de R$ 3,47 (três reais e quarenta e sete centavos), bem como anexar a sua proposta, conforme Anexo II, e os documentos de habilitação exigidos no Termo de Referência, conforme item 17.5.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 5103403
Dados do processo
- Nº do processo
- SEPLAG-PRO-2025/23595
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- AZ INFORMATICA LTDA
- Nº controle PNCP
- 58337873000174-1-000068/2025
Cronograma
Documentos do edital
Os documentos do edital ainda não foram publicados.
Itens da licitação
Os itens desta licitação ainda não foram detalhados.
Informações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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