Serviço de Contabilidade, Tesouraria e Orçamento Mensal para Município de Ivatuba
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de serviços de contabilidade, tesouraria e orçamento mensal para o Município de Ivatuba, com 6 meses de prestação de serviços.
Objeto Original
Contratação de empresa especializada para implantação, conversão de dados, locação e manutenção mensal de softwares de gestão pública, com acesso ilimitado de usuários para o Município de Ivatuba
Informações complementares
O presente Termo de Referência tem por objetivo subsidiar o processo licitatório, com o escopo de promover a licitação e determinar as condições que disciplinarão a eventual contratação. A quantidade solicitada tem por objetivo suprir as necessidades do funcionalismo público das secretarias e departamentos pertencentes à Administração Municipal, ademais, a quantidade é ESTIMADA E PODE NÃO SER UTILIZADA na sua totalidade como garantia de futuro faturamento pela proponente, uma vez que, a contratação se justifica em razão da impossibilidade legal de prorrogação do contrato anterior, firmado com base na Lei nº 8.666/1993, que já atingiu o limite máximo permitido. O sistema atualmente utilizado gerencia integralmente as áreas de contabilidade, orçamento, finanças, recursos humanos, tributação, protocolo, patrimônio e demais rotinas administrativas essenciais ao funcionamento da gestão pública municipal. A descontinuidade dos serviços de software acarretaria interrupção de atividades essenciais, comprometendo a execução orçamentária e financeira, pagamento de servidores, arrecadação de tributos, emissão de documentos oficiais e obrigações legais do Município, o que caracteriza situação de emergência administrativa. A contratação emergencial encontra amparo no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe: "É dispensável a licitação para contratação que vise ao atendimento de situação de emergência ou de calamidade pública que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares." Nos termos do § 3º do mesmo artigo, a contratação emergencial terá vigência máxima de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, sendo vedada a prorrogação, e deverá ser imediatamente iniciado o procedimento licitatório regular para solução definitiva: “§ 2º Na hipótese do inciso VIII do caput deste artigo, a contratação com dispensa de licitação deverá ser concluída no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. ” Importante ressaltar que, em razão da recente troca de gestão administrativa, aliada à complexidade técnica e funcional do objeto, o processo de elaboração e lançamento de nova licitação sofreu atraso, não sendo possível finalizá-lo antes do encerramento da vigência do contrato anterior. Tal cenário caracteriza situação de emergência administrativa, nos termos da legislação vigente. O Município de Ivatuba já iniciou o processo de captação de orçamentos e elaboração do termo de referência para abertura do procedimento licitatório definitivo, visando à contratação regular e duradoura dos serviços descritos. Ressalta-se que, tão logo seja concluído o novo processo licitatório e contratada empresa apta a assumir os serviços de gestão pública, a presente contratação emergencial será rescindida antecipadamente, nos termos legais e contratuais, garantindo-se a adequada transição sem interrupção dos serviços. Diante da situação excepcional acima descrita e da urgência em manter a continuidade de serviços públicos essenciais, sem os quais a administração municipal ficaria inviabilizada, mostra-se legal e tecnicamente justificada a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Classificação inteligente
PremiumNossa IA classifica cada licitação por segmento, natureza e tags — é assim que você filtra só o que é do seu ramo, sem ler edital por edital.
Órgão responsável
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4111605
Dados do processo
- Nº do processo
- 1126/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Elotech Gestão Pública Ltda
- Nº controle PNCP
- 76285337000154-1-000066/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
27Esta licitação tem 27 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
Acesse dados completos desta licitação
Valores, cronograma, documentos, itens detalhados e informações do órgão responsável.
- Valores estimados e homologados
- Documentos e editais completos
- Cronograma e datas importantes
- Alertas de licitações semelhantes
