Serviço de Locação de Maquinário para Limpeza Urbana (Escavadeira Hidráulica, Retroescavadeira, Caminhão Basculante) 124 + 167 + 367,5 Horas
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada para locação de maquinário (escavadeira, retroescavadeira, caminhão basculante) para coleta, transporte e segregação de resíduos sólidos de evento climático extremo em Palmeira das Missões/RS, com 124, 167 e 367,5 horas de máquina.
Objeto Original
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de maquinário para limpeza urbana, por meio da coleta, transporte e segregação de resíduos sólidos oriundos de evento climático extremo - Vendaval, que ocorreu no município de Palmeira das Missões/RS em 19 de fevereiro de 2026, conforme documentação acostada no Processo Administrativo n.º 4007/2026, do Departamento de Meio Ambiente.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- UNIDADES SUBORDINADAS
- Localização
Palmeira das Missões, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4313706
Dados do processo
- Nº do processo
- 4007/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 88541354000194-1-000276/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
3Esta licitação tem 3 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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