Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria ambiental, incluindo elaboração de estudos ambientais, projetos técnicos e licenciamento ambiental trifásico para dissipadores, com 4 serviços no município de Primavera do Leste, MT, valor estimado de R$55.000,00.
DISPENSA DE LICITAÇÃO - CALAMIDADE PÚBLICA
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria ambiental, compreendendo a elaboração de estudos ambientais, projetos técnicos, licenciamento ambiental trifásico (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO), Plano de Controle Ambiental (PCA), Plano de Exploração Florestal (PEF), Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), acompanhamento processual junto aos órgãos ambientais competentes e demais documentos necessários à regularização ambiental para implantação de dissipadores de energia e execução de obras emergenciais de drenagem urbana em áreas afetadas por alagamentos no Município de Primavera do Leste – MT, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por intermédio da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – MT, mediante contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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