Serviço de Transporte Escolar (Urgência) - 203 Km - Alfredo Chaves
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa ou cooperativa para executar, em caráter de urgência, serviço de transporte escolar, atendendo alunos da rede estadual no município de Alfredo Chaves, com percurso de 203 km, modalidade dispensa e critério de menor preço.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU COOPERATIVA PARA EXECUTAR EM CARÁTER DE URGÊNCIA SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES.
Informações complementares
A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO EM CARÁTER DE URGÊNCIA SE EVIDENCIA A FIM DE ATENDER A DEMANDA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES ATÉ A FINALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
- Localização
Alfredo Chaves, ES
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3200300
Dados do processo
- Nº do processo
- 010667/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA
- Nº controle PNCP
- 27142686000101-1-000142/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
18Esta licitação tem 18 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
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