Compra de Cestas Alimentares e Materiais de Dormir (906 Kits, 333 Colchões, 572 Redes)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa para fornecimento de cesta de alimento, colchão, rede e kits de dormitório e higiene, conforme Programa de Trabalho 06.182.2318.22 BO.6500, para o município de Bom Jesus do Tocantins, PA, em regime de dispensa.
Objeto Original
Contratação de empresa para fornecimento de aquisição de cesta de alimento aquisição colchão para dormir, aquisição de redes para dormir, aquisição de kit dormitório, aquisição kit higiene, pessoal aquisição, kit limpeza de residência, conforme Programa de Trabalho 06.182.2318.22 BO.6500, Processo S2iD-SEI, 59052.034788/2025-5, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ? Sedec, Portaria n.º 1406, de 12 de maio de 2025, Ofício nº 316/2025/DAG/SEDEC-MIDR, Decreto 013/2025, municipal de Situação emergencial nas áreas rural e urbanas, COBRADE Nº 13214, conforme portaria nº 260/2022 e portaria nº 3646/2022 MDR.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
- Localização
Bom Jesus do Tocantins, PA
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 1501576
Dados do processo
- Nº do processo
- 7.2025-011 DFC2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- ASP - Automação Serviços e Produtos de Informática - LTDA
- Nº controle PNCP
- 22938757000163-1-000047/2025
Cronograma
Documentos do edital
4Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
6Esta licitação tem 6 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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