Fornecimento de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis (Ervilha Lata 320g, Açúcar Cristal Triturado, Arroz Parbolizado Tipo 1) Parcelado 1.851 Unidades
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios não perecíveis (Ervilha, Açúcar, Arroz) em 1.851 unidades, atendendo Centro Administrativo e Secretaria de Saúde do município de Esperança-PB, com prazo emergencial.
Objeto Original
Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, não perecíveis, em caráter emergencial, para atender as necessidades do Centro Administrativo e da Secretaria de Saúde (Hospital Municipal, CAPS e APAE) deste município
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2506004
Dados do processo
- Nº do processo
- 250812DP00006
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Elmar Tecnologia
- Nº controle PNCP
- 08993909000108-1-000054/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
38Esta licitação tem 38 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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