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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E AFINS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO/MG

Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.

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Comece grátisSem cartão de créditoCobertura nacional
PrazoSem prazo ativo
Valor estimadoR$ 28.091,52
StatusAguardando resultado
ModalidadeDispensa

Objeto da contratação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E AFINS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SIÃO/MG

Informações complementares

A contratação destinada ao fornecimento de materiais de expediente e itens correlatos para a Câmara Municipal de Monte Sião encontra respaldo na necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades administrativas e legislativas desenvolvidas no âmbito da instituição. Tais materiais constituem insumos essenciais ao funcionamento cotidiano dos gabinetes parlamentares e dos setores administrativos, possibilitando a execução adequada de tarefas indispensáveis ao exercício das competências institucionais do Poder Legislativo municipal, tais como a elaboração de documentos oficiais, registros administrativos, comunicações internas e externas, organização de arquivos e atendimento ao público. Nesse sentido, a presente contratação observa os princípios da eficiência e da economicidade, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, os quais orientam a atuação da Administração Pública na condução de seus processos de contratação. A necessidade contínua de suprimentos de expediente configura-se como essencial para assegurar o adequado funcionamento da estrutura administrativa da Câmara Municipal, tendo em vista que esses insumos são utilizados de forma rotineira no desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas. Entre os materiais habitualmente demandados encontram-se papel sulfite, canetas, lápis, pastas, blocos de anotações, grampeadores, clipes, envelopes e outros itens semelhantes, empregados na elaboração, tramitação e arquivamento de documentos oficiais, como projetos de lei, pareceres, atas e demais expedientes legislativos. Tais materiais também são utilizados na impressão e reprodução de documentos institucionais, bem como na expedição de correspondências e comunicações formais da Câmara Municipal. Assim, o fornecimento regular desses itens revela-se indispensável para prevenir a interrupção das rotinas administrativas e legislativas, garantindo a continuidade das atividades institucionais e contribuindo para maior eficiência na gestão pública, em conformidade com o planejamento das contratações previsto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021. Adicionalmente, a contratação encontra fundamento no dever da Administração Pública de planejar adequadamente suas aquisições, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma racional e eficiente. Nesse contexto, a aquisição de materiais de expediente integra o conjunto de contratações necessárias ao suporte operacional das atividades administrativas e legislativas, devendo observar as diretrizes estabelecidas pelo processo de planejamento previsto no art. 18, bem como os critérios de eficiência, economicidade e interesse público estabelecidos na legislação. Assim, a disponibilização contínua e em quantidades adequadas desses materiais assegura que os servidores e parlamentares possam desempenhar suas funções com regularidade, evitando prejuízos ao andamento das sessões legislativas, à tramitação das proposições e ao cumprimento das atribuições institucionais da Câmara Municipal. Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se plenamente justificada, uma vez que os materiais de expediente são indispensáveis para o adequado desempenho das atividades legislativas, administrativas e de apoio ao funcionamento da Câmara Municipal. A ausência ou insuficiência desses insumos comprometeria significativamente a rotina de trabalho da instituição, podendo ocasionar atrasos na produção documental, dificuldades na organização administrativa e prejuízos ao atendimento das demandas institucionais e da população. A contratação será operacionalizada mediante Dispensa Eletrônica, com base no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, utilizando-se o critério de Menor Preço por Lote, de forma a garantir a seleção da proposta mais vantajosa através de disputa ampla e transparente no Portal de Compras.

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Órgão responsável

Unidade compradora
CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SIAO
Localização
MGMonte Sião, MG
Esfera
Municipal
Poder
Legislativo
Código IBGE
3143401

Dados do processo

Nº do processo
16
Modo de disputa
Dispensa Com Disputa
Instrumento convocatório
Aviso de Contratação Direta
Usuário responsável
Fiorilli Software
Nº controle PNCP
41774399000145-1-000017/2026

Cronograma

17/07/2026 16:00
Abertura de Propostas
Início do período para envio de propostas pelos licitantes
17/07/2026 17:22
Publicação Oficial
Licitação divulgada oficialmente
17/07/2026 17:22
Data de Inclusão
Registro inicial da licitação no sistema
17/07/2026 17:22
Última Atualização
Modificação mais recente nos dados da licitação
22/07/2026 16:00
Encerramento de Propostas
Prazo final para envio de propostas

Documentos do edital

1

Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.

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Itens da licitação

3

Esta licitação tem 3 itens detalhados com quantidades e valores unitários.

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Perguntas Frequentes

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