Contratação Emergencial de Serviço de Transporte Público (Concessão de TCPP por Ônibus em Campo Bom) por 180 Dias
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa para concessão de exploração do serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros (TCPP) por ônibus, em Campo Bom (RS), por até 180 dias, modalidade dispensa de licitação.
Objeto Original
Contratação de empresa para outorga de concessão da exploração do serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros - TCPP por ônibus no Município de Campo Bom, em caráter emergencial, na modalidade dispensa de licitação, por período de até 180 (cento e oitenta) dias.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4303905
Dados do processo
- Nº do processo
- 135/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Betha Sistemas
- Nº controle PNCP
- 90832619000155-1-000499/2025
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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