Locação de Caminhão Coletor e Compactador de Lixo (15m³) com Batedor 1.200L, Rastreamento, Manutenção e Motorista (12 Meses)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contrato para locação de caminhão coletor e compactador de lixo com carga traseira, 15m³, equipado com batedor 1.200L, rastreamento, manutenção preventiva e corretiva, motorista, 12 meses de vigência, municipal de Marialva-PR.
Objeto Original
Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de caminhão coletor e compactador de lixo com carga traseira, com capacidade mínima de carga de 15m³, equipado com batedor de container metálico de capacidade mínima de 1.200 litros, inclusas as manutenções preventivas e corretivas, motorista fornecido pela contratada, bem como sistema de rastreamento do veículo, com no máximo de 10 (Dez) anos de uso, atendendo, devidamente, o conteúdo preconizado pela Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38).
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Marialva
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4114807
Dados do processo
- Nº do processo
- 3406
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Elotech Gestão Pública Ltda
- Nº controle PNCP
- 76282680000145-1-000174/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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