Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Médicos (Pediatra, Psiquiatra, Clínica Geral) - 6600 Horas nas Unidades Básicas de Saúde - Candelária, RS
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa para prestação de serviços médicos de pediatria, psiquiatria e clínica geral, totalizando 6.600 horas de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do município de Candelária, RS, sem SRP.
Objeto Original
Contratação de empresa para prestação de serviços médicos de 01 profissional na especialidade clínico geral, 01 profissional na especialidade de pediatria e 01 profissional na especialidade de psiquiatria, para atuar nas Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Candelária.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Fundo Municipal da Saúde
- Localização
Candelária, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4304200
Dados do processo
- Nº do processo
- 174/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA
- Nº controle PNCP
- 87568911000106-1-000187/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
3Esta licitação tem 3 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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