Contratação de Equipe Multidisciplinar para Procedimento Cirúrgico de Reconstrução Mamária com Implantes Bilateral (1 Procedimento)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de equipe multidisciplinar para realização de procedimento cirúrgico de reconstrução mamária bilateral com implantes, incluindo consulta pré e pós-operatória, e correção de hérnia umbílical, atendendo mandado judicial em Cachoeiro de Itapemirim – ES, valor estimado R$ 350.600,00.
Objeto Original
Contratação de EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA, COM O OBJETIVO DE ATENDER MANDADO JUDICIAL EM FAVOR DE N.P.X. (5013528-81.2023.8.08.0011), COM BASE NA LEI Nº 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 E DECRETO Nº 5352-R, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Informações complementares
Realização de procedimento pelo Art. 75-VIII da lei 14.133, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
- Localização
Cachoeiro de Itapemirim, ES
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 3201209
Dados do processo
- Nº do processo
- 2024-775CG
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- AZ INFORMATICA LTDA
- Nº controle PNCP
- 27080605000510-1-000074/2026
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
3Esta licitação tem 3 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
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