Serviço de Acolhimento em Residência Inclusiva para Pessoa com Deficiência (Suporte Nível III) – 12 Meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de instituição especializada para prestação de serviço de acolhimento em residência inclusiva para pessoa com deficiência nível III, com assistência integral ininterrupta nas atividades da vida diária, cuidados pessoais, administração de medicação e acompanhamento contínuo, em Bandeirantes-PR, por 12 meses.
Objeto Original
Contratação de instituição especializada para prestação de serviço de acolhimento em residência inclusiva, destinada a pessoa com deficiência com grau de suporte nível III, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo assistência integral ininterrupta nas atividades da vida diária, cuidados pessoais, administração de medicação e acompanhamento contínuo
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Departamento de Programas Sociais
- Localização
Bandeirantes, PR
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4102406
Dados do processo
- Nº do processo
- 8/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Equiplano Sistemas LTDA / Equiplano Sistemas
- Nº controle PNCP
- 76235753000148-1-000056/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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