Serviço de Internação Compulsória de Adolescente (Instituição Especializada) - 6 Mês
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de instituição especializada para prestação de serviço de internação compulsória de adolescente, em Sidrolândia/MS, com duração de 6 meses, atendendo demanda judicial, valor estimado R$ 216.000,00.
Objeto Original
Contratação de instituição especializada para prestação de serviço de internação compulsória, em atendimento à demanda judicial, com o objetivo de garantir o cumprimento do determinado nos autos do processo nº 0900736-71.2025.8.12.0045, em favor de C.G.C.S.C., conforme recomendação do Poder Judiciário de Sidrolândia/MS.
Informações complementares
Contratação de instituição especializada para prestação de serviço de internação compulsória, em atendimento à demanda judicial, com o objetivo de garantir o cumprimento do determinado nos autos do processo nº 0900736-71.2025.8.12.0045, em favor de C.G.C.S.C., conforme recomendação do Poder Judiciário de Sidrolândia/MS.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- Localização
Sidrolândia, MS
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 5007901
Dados do processo
- Nº do processo
- 15
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Fiorilli Software
- Nº controle PNCP
- 09290533000120-1-000009/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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