Construção de Cerca com Tela Galvanizada Trançada (500 metros lineares)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Obra de construção de cerca de 500 metros lineares com tela galvanizada trançada no Aeroporto Regional Hugo Cantergiani, em Caxias do Sul, RS, incluindo fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, com prazo a ser definido.
Objeto Original
Contratação de obra para a construção de 500 metros lineares de cerca com tela galvanizada trançada, incluindo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários, em atendimento às exigências da ANAC, destinados ao Aeroporto Regional Hugo Cantergiani
Informações complementares
PROA 25/8050-0033503-5
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Executivo Administração Direta
- Localização
Caxias do Sul, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4305108
Dados do processo
- Nº do processo
- 14/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Prefeitura Municipal de Caxias do Sul
- Nº controle PNCP
- 88830609000139-1-000085/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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