Contratação de Pessoa Jurídica para Institucionalização de Idosa T.M.T em ILPI (12 Meses)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de pessoa jurídica para institucionalizar a idosa T.M.T em ILPI, por 12 meses a partir de 26/06/2026, no município de Carazinho, RS, valor estimado R$70.800,00
Objeto Original
Contratação de pessoa jurídica para institucionalização da idosa T.M.T, pelo período de 12 meses, atendendo a determinação judicial exarada nos autos do processo nº 5006428-16.2026.8.21.0009/RS, a contar de 26/06/2026. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, com critério de julgamento por menor preço.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Fundo Municipal da Assistência Social
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4304705
Dados do processo
- Nº do processo
- 383/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 87613535000116-1-000388/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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