Contratação de Serviço de Internação Voluntária Involuntária Compulsória em Hospital Psiquiátrico (Transtornos Mentais, Dependência Química) – 3650 Diárias
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa para prestação de serviço de internação voluntária, involuntária ou compulsória em hospital psiquiátrico especializado em tratamento de dependência química e transtornos mentais, atendendo usuários da rede pública de São Sebastião, SP, com 3650 diárias previstas.
Objeto Original
CONTRATACAO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA SERVICO DE INTERNACAO VOLUNTARIA INVOLUNTARIA OU COMPULSORIA EM HOSPITAL ESPECIALIZADO EM TRATAMENTO PSIQUIATRICO DEPENDENCIA QUIMICA TRANSTORNOS MENTAIS PARA AMBOS OS SEXOS VISANDO AO ATENDIMENTO DE USUARIOS DA REDE PUBLICA DO MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO SP.
Informações complementares
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL
- Localização
São Sebastião, SP
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3550704
Dados do processo
- Nº do processo
- 2
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Governançabrasil Tecnologia e Gestão em Serviços
- Nº controle PNCP
- 46482832000192-1-000054/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
4Esta licitação tem 4 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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