Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de mão de obra terceirizada, com dedicação exclusiva, para apoio administrativo da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, em Fortaleza, CE, valor estimado de R$ 6.669.248,64, dispensa com disputa, menor preço.
Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias de apoio administrativo da Procuradoria– Geral do Estado do Ceará.
A contratação emergencial mostra-se imprescindível para assegurar a continuidade da prestação dos serviços administrativos terceirizados, cuja natureza é permanente, contínua e indispensável ao funcionamento institucional da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. Os profissionais contratados desempenham atividades essenciais ao suporte das unidades administrativas, dentre as quais destacam-se o atendimento ao público interno e externo, organização e controle documental, tramitação de processos administrativos e judiciais, elaboração de expedientes, alimentação dos sistemas corporativos, apoio logístico, execução de rotinas administrativas e suporte operacional às atividades finalísticas da Instituição.
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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