Contratação de Serviços de Acolhimento Institucional (Crianças/Adolescentes) – 24 Meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social em Witmarsum - SC, vigência de 24 meses, valor estimado R$171.326,40.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE ENTIDADE ESPECIALIZADA E REGULARMENTE REGISTRADA NOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, COM FUNDAMENTO NA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NO PROCESSO Nº 5002734-81.2025.8.24.0141, QUE DETERMINOU AO MUNICÍPIO DE WITMARSUM IMEDIATA INCLUSÃO DOS INFANTES ESF E AVSF EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Fundo Municipal de Assistencia Social-fmas
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4219408
Dados do processo
- Nº do processo
- 187/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 83102442000176-1-000196/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
2Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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