[Serviço] Cobrança Automática de Pedágios via Etiqueta Eletrônica (TAG) - 12 Meses - Município da Lapa
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de serviço de cobrança automática de pedágios em rodovias, com etiqueta eletrônica (TAG) e transponders de identificação veicular (TIV), para moradores de Mariental e região, em regime de empreitada por preço global.
Objeto Original
Contratação de serviços de cobrança automática de pedágios em rodovias, através de etiqueta eletrônica (TAG), utilizando-se do sistema de Transponders de Identificação Veicular (TIV), para veículos cadastrados e que receberão o benefício do Crédito-Pedágio para os moradores do Distrito de Mariental e Região, conforme Decreto Municipal nº 28.531, de 26 de fevereiro de 2025, para execução no regime de empreitada por preço global.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4113205
Dados do processo
- Nº do processo
- 17298/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 76020452000105-1-000198/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
2Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
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