Serviços Técnicos Especializados Para Mobilização, Desmobilização E Limpeza De Vegetação Em Obras Emergenciais De Engenharia Civil Em Congonhas
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de serviços técnicos especializados para mobilização e desmobilização de obra, drenagem pluvial e limpeza manual de vegetação em terreno, visando a construção de estruturas de contenção em Congonhas, MG, com valor estimado de R$ 1.854.731,03
Objeto Original
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS EMERGENCIAIS DE ENGENHARIA CIVIL PARA A CONSTRUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- CIMVALPI
- Localização
Ponte Nova, MG
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 3152105
Dados do processo
- Nº do processo
- 070295/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- ADPM - Administração Pública para Municípios Ltda
- Nº controle PNCP
- 19738706000183-1-000110/2025
Cronograma
Documentos do edital
Os documentos do edital ainda não foram publicados.
Itens da licitação
49Esta licitação tem 49 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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