Serviço de Acolhimento de Pessoa Idosa (Instituição de Longa Permanência, Vulnerabilidade Social, Comorbidades de Saúde) 12 Meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de vaga de acolhimento para pessoa idosa em instituição de longa permanência, com foco em vulnerabilidade social e comorbidades de saúde, para 12 meses, no município de Jaboticabal, SP, valor estimado de R$54.000,00.
Objeto Original
Contratação de vaga de acolhimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos, para pessoa idosa, em Vulnerabilidade Social e com Comorbidades de Saúde pelo período de 12 (doze) meses para a Senhora MARIA DO CARMO MASCARINI
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL
- Localização
Jaboticabal, SP
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3524303
Dados do processo
- Nº do processo
- 38474/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- SMARAPD INFORMATICA LTDA
- Nº controle PNCP
- 50387844000105-1-000613/2025
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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