Fornecimento Óleo Diesel (S500 e S10) (15000 Lts e 27501 Lts) para Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Fornecimento parcelado de 15000 LTS de óleo diesel S500 e 27501 LTS de óleo diesel S10, para abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município de Cafeara/PR, com prazo de 90 dias.
Objeto Original
Contratação direta, por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para o fornecimento parcelado de óleo diesel S500 e óleo diesel S10, pelo prazo de 90 (noventa) dias, destinados ao abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município de Cafeara/PR, em quantitativos estritamente necessários à manutenção da continuidade dos serviços públicos até a conclusão de novo procedimento licitatório.
Informações complementares
Inexistente
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Sala da Secretaria de Administracao e Infraestrutura
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4103404
Dados do processo
- Nº do processo
- 26
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Equiplano Sistemas LTDA / Equiplano Sistemas
- Nº controle PNCP
- 75845545000106-1-000026/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
2Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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