Cesta Básica (Arroz, Açúcar, Farinha, Feijão) 600 Unidades
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Fornecimento de 600 cestas básicas contendo arroz, açúcar, farinha e feijão para atender Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Lourenço/MG, em caráter emergencial, até conclusão do Pregão Eletrônico 130/2025.
Objeto Original
Contratação, em caráter emergencial, de empresa para fornecimento de cestas básicas, destinada a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de São Lourenço/MG, em razão da fase recursal do Pregão Eletrônico nº 130/2025 (Processo Administrativo nº 275/2025), pelo prazo estritamente necessário até a conclusão do referido processo licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura
- Localização
São Lourenço, MG
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3163706
Dados do processo
- Nº do processo
- 0359/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Licitar Digital - Plataforma de Licitações Online
- Nº controle PNCP
- 18188219000121-1-000470/2025
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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