Fornecimento de Água Mineral Sem Gás 5 Litros em Galão (11.770 Unidades)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Fornecimento emergencial de 11.770 galões de água mineral sem gás 5 litros, destinada a alunos, professores e servidores das EMEIs e EMEBs de Sapiranga, RS, garantindo hidratação e bem-estar escolar.
Objeto Original
Contratação, em caráter emergencial, de empresa para o fornecimento de 11.770 galões de 5 litros, de água mineral sem gás, própria para consumo humano, destinada aos alunos, professores e demais servidores das EMEIs e EMEBs da rede municipal de ensino. Tal medida visa assegurar condições adequadas de hidratação, saúde e bem-estar no ambiente escolar, sendo essencial para o funcionamento regular das atividades educacionais. conforme ETP, TR, justificativa, orçamentos e documentação. De acordo com o Parecer Jurídico n. 364/2026.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4319901
Dados do processo
- Nº do processo
- 145/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- DBseller Serviços de Informática
- Nº controle PNCP
- 87366159000102-1-000146/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
3Esta licitação tem 3 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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