Serviço de Sustentação Técnica e Manutenção do Portal de Selos (Suporte Técnico) 6 Meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de Scribe Informatica LTDA para prestação de serviço especializado de sustentação técnica e manutenção do sistema portal de selos, incluindo suporte técnico, por 6 meses, em Boa Vista - RR, órgão Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, valor estimado de R$ 390.000,00.
Objeto Original
Contratação emergencial da empresa Scribe Informatica LTDA, com fulcro no art. 75, VIII, §6º da Lei n. 14.133, 1º de abril de 2021, para a prestação de serviço especializado de sustentação técnica e manutenção do sistema portal de selos, incluindo suporte técnico.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Judiciário
- Código IBGE
- 1400100
Dados do processo
- Nº do processo
- 3/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
- Nº controle PNCP
- 34812669000108-1-000074/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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