Contratação Emergencial de Assistência à Saúde (187 Vidas) em Maringá
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial para prestação de serviços de assistência à saúde, cobrindo 187 vidas, servidores e dependentes da Câmara Municipal de Maringá, com 12 unidades de serviço.
Objeto Original
Contratação Emergencial do HOSPITAL BOM SAMARITANO DE MARINGÁ S/A, inscrito no CNPJ/MF nº 23.876.304/0001-12, para a prestação de serviços de assistência à saúde, abrangendo cobertura estimada de 187 vidas, servidores efetivos ativos e seus dependentes da Câmara Municipal de Maringá, com o objetivo de restabelecer a continuidade do serviço prestado conforme o Contrato nº 29/2021-CMM, especificações constantes do Anexo I do Edital n. 306/2021-PMM e proposta apresentada pela Contratada.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- UNIDADE ADMINISTRATIVA
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Legislativo
- Código IBGE
- 4115200
Dados do processo
- Nº do processo
- 46
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Elotech Gestão Pública Ltda
- Nº controle PNCP
- 77926509000194-1-000062/2025
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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