Contratação Emergencial de Empresa de Agenciamento de Viagens (Travel Management Company – TMC) Reuniões Corporativas para Unidades Caixa – 180 Dias
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada em agenciamento de viagens (TMC) e reuniões corporativas em ambientes externos, atendendo demandas das unidades Caixa em território nacional e internacional, com prazo de 180 dias.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS (TRAVEL MANAGEMENT COMMPANY – TMC) E REUNIÕES CORPORATIVAS EM AMBIENTES EXTERNOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES CAIXA, EM TERRITÓRIO NACIONAL E/OU INTERNACIONAL, PARA GRUPOS E/OU INDIVIDUAIS, PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, EM CONFORMIDADE COM O MN AD020, TERMO DE REFERÊNCIA E NOS SEUS ANEXOS.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- GECOT
- Código IBGE
- 5300108
Dados do processo
- Nº do processo
- 00074/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- Nº controle PNCP
- 00360305000104-1-000081/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 13.303/2016, Art. 29, XV
Dispensa de Licitação: em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º;
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