Contratação Emergencial de Empresa Especializada de Transporte Público Coletivo (para Passageiros) em Fernandópolis (374.160 km)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação e exploração de serviço público de transporte coletivo de passageiros, com cobertura de 374.160 km, no município de Fernandópolis, SP, sem SRP, visando atender demanda de transporte público local.
Objeto Original
Contratação Emergencial de Empresa Especializada para a Prestação e Exploração dos Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Fernandópolis
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS
- Localização
Fernandópolis, SP
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3515509
Dados do processo
- Nº do processo
- 101
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Fiorilli Software
- Nº controle PNCP
- 47842836000105-1-000231/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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