Serviço Agenciamento de Viagens (Contratação Emergencial, Emissão, Reserva, Marcação, Remarcação, Cancelamento, Reembolso) - 1 Unidade
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para agenciamento de viagens, incluindo emissão, reserva, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais e internacionais para o Poder Judiciário do Maranhão, com vigência de 1 unidade.
Objeto Original
Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, reserva, marcação, remarcação, cancelamento, reembolso e demais atividades correlatas relativas ao fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, destinadas ao atendimento das demandas do Poder Judiciário do Estado do Maranhão PJMA.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO/MA
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Judiciário
- Código IBGE
- 2111300
Dados do processo
- Nº do processo
- 26606/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
- Nº controle PNCP
- 05288790000176-1-000133/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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