Serviço de Troca e Manutenção de Portas em Unidades de Saúde (40 unidades 2.10x80, 40 unidades 2.10x70, 100 ajustes)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para troca e manutenção de portas nas unidades de saúde do município de Bom Jesus de Goiás, incluindo o Hospital Municipal José Rezende. Valor estimado R$ 152.965,30.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA EM GERAL, COMPREENDENDO MANUTENÇÃO, REPARO E SUBSTITUIÇÃO DE PORTAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, INCLUINDO O HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ REZENDE
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- Localização
Bom Jesus de Goiás, GO
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 5203500
Dados do processo
- Nº do processo
- 2025010426
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Prodata Informática
- Nº controle PNCP
- 05858247000167-1-000101/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
7Esta licitação tem 7 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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