Contratação Emergencial de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Transporte Coletivo Escolar (Sem Monitor) até Encerramento do Ano Letivo 2025
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Serviço de transporte coletivo escolar para alunos e servidores da rede municipal e estadual em Schroeder/SC, sem monitor, com 13.000 km previstos, até fim do ano letivo 2025.
Objeto Original
Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte coletivo escolar, sem monitor de transporte, visando atender aos alunos da rede municipal e estadual de ensino do Município de Schroeder/SC, bem como dispor do transporte para o pessoal do magistério e demais servidores quando necessário, garantindo a continuidade do serviço até o encerramento do ano letivo de 2025.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- MUNICÍPIO DE SCHROEDER
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4217402
Dados do processo
- Nº do processo
- 188/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Betha Sistemas
- Nº controle PNCP
- 83102491000109-1-000333/2025
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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