Contratação Emergencial de Serviço Médico Clínico Geral Plantonista 24 Horas 10.500 Horas/Mês em Campo Magro
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços médicos clínico geral plantonista 24 horas, com dedicação exclusiva de mão de obra, atendendo às necessidades do Município de Campo Magro, PR, com 10.500 horas mensais.
Objeto Original
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para disponibilização de serviços médicos Clinico Geral Plantonista, destinados ao atendimento das necessidades do Município de Campo Magro/PR.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO - PR
- Localização
Campo Magro, PR
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4104253
Dados do processo
- Nº do processo
- 71/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Betha Sistemas
- Nº controle PNCP
- 01607539000176-1-000050/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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