Contratação Emergencial de Empresa Especializada para Serviços de Transporte Público Coletivo Urbano (Passageiros) em Caxambu/MG – 07 Meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de transporte público coletivo urbano de passageiros no município de Caxambu/MG, com vigência de 07 meses, garantindo continuidade do serviço público essencial, valor estimado R$ 145.000,00.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE CAXAMBU/MG, PELO PERÍODO DE 07 MESES, EM VIRTUDE DA PARALISAÇÃO DA ATUAL PRESTADORA, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, NOS TERMOS DO ART. 75, VIII, DA LEI Nº 14.133/2021, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SECRETARIA DE OBRAS, TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3115508
Dados do processo
- Nº do processo
- PL-45/2026 - DL - 2
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- J BRASIL SISTEMAS LTDA
- Nº controle PNCP
- 18008870000172-1-000049/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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