Contratação Emergencial De Empresa Especializada Para Reparação E Ampliação De Tubulação (Emissário, AAP Do Rio Monjolinho, São Carlos) - 1 Un
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para reparação e ampliação imediata da tubulação emissária na área de AAP do Rio Monjolinho, em São Carlos, SP, com vigência imediata. Valor estimado R$ 836.043,36.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA REPARAÇÃO E AMPLIAÇÃO IMEDIATA DA TUBULAÇÃO (EMISSÁRIO) NA ÁREA DE AAP DO RIO MONJOLINHO, NAS MARGENS DA MARGINAL, AV. FRANCISCO PEREIRA LOPES, PARQUE ARNOLDO SCHIMIDT. SÃO CARLOS.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
- Localização
São Carlos, SP
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 3548906
Dados do processo
- Nº do processo
- 2025/003646
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Centro Eletrônico Bancário Industrial LTDA
- Nº controle PNCP
- 45359973000150-1-000238/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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