Contratação Emergencial de Empresa Especializada para Serviços de Readequação Elétrica (Hospital Materno Infantil João Marsicano, Bayeux/PB, 1 Serviço)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para execução de serviços de readequação das instalações elétricas do Hospital Materno Infantil João Marsicano, em Bayeux/PB, conforme projeto elétrico e cronograma físico-financeiro.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGÊNCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE READEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL JOÃO MARSICANO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BAYEUX/PB, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PARECER TÉCNICO, NO PROJETO ELÉTRICO, NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANALÍTICA E NO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2501807
Dados do processo
- Nº do processo
- 00119/2025 – FMS
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- BR Conectado
- Nº controle PNCP
- 08924581000160-1-000086/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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