Contratação Emergencial de Empresa de Vigilância Patrimonial Armada e Desarmada (170 Postos de Trabalho) 180 Dias
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada, em 170 postos de trabalho, pelo período de 180 dias, em Porto Alegre, RS.
Objeto Original
Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços terceirizados de vigilância patrimonial, armada e desarmada, por meio de 170 (cento e setenta) postos de trabalho, pelo período de 180 dias, a contar de 1º/11/2025.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PGJ
- Localização
Porto Alegre, RS
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Judiciário
- Código IBGE
- 4314902
Dados do processo
- Nº do processo
- 02404.000.250/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
- Nº controle PNCP
- 93802833000157-1-000124/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
10Esta licitação tem 10 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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