Contratação Emergencial de Fornecimento de Gêneros Alimentícios (Carnes) (Merenda Escolar, Rede Municipal de Ensino, Vespasiano) 20000 + 15000 + 25000 Unidades em 12 Meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Fornecimento de carnes para merenda escolar em creches e escolas da Rede Municipal de Ensino de Vespasiano, em 12 meses, total de 20.000 + 15.000 + 25.000 unidades, sem SRP.
Objeto Original
Contratação emergencial de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (carnes), pelo período de 12 meses, destinado ao fornecimento de merenda escolar às creches e escolas de Rede Municipal de Ensino de Vespasiano, conforme especificações detalhadas e justificativas em anexos da Secretaria de Educação.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Unidade Única
- Localização
Vespasiano, MG
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3171204
Dados do processo
- Nº do processo
- 049/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Licitar Digital - Plataforma de Licitações Online
- Nº controle PNCP
- 18715425000142-1-000032/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
6Esta licitação tem 6 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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