Contratação Emergencial de Locação de Caminhões com Equipamento de Aspersão (Capacidade 8.000 L, Bomba Multiplicadora, Mangueiras, Pipa) 801 Diárias
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Locação de caminhões equipados para transporte e aspersão de água em logradouros públicos e localidades rurais, com capacidade mínima de 8.000 litros, bomba multiplicadora, mangueiras apropriadas, 801 diárias, condutor e despesas na conta da contratada, combustível pela contratante, em Jacobina-BA
Objeto Original
contratação emergencial de locação de caminhões com equipamento para transporte e aspersão de água em logradouros públicos e localidades rurais considerando carro pipa”, com condutor com todas as despesas por conta da contratada, e combustível por conta da contratante, capacidade mínima de 8.000 litros, equipado com bomba multiplicadora de rotação com esguicho na traseira do pipa, em bom estado de conservação, os caminhões deverão possuir mangueiras apropriada de tanque, podendo ser locado até (10) dez caminhões simultaneamente á depender da demanda, para atender as necessidades do Município de Jacobina, conforme Decreto nº 315 de 11 de abril de 2025
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2917508
Dados do processo
- Nº do processo
- 259/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IBDM Modernização Assessoria e Consultoria
- Nº controle PNCP
- 14197586000130-1-000167/2025
Cronograma
Documentos do edital
4Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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