Contratação Emergencial de Manutenção e Locação de Estruturas de Vigilância Viária (até 50 pontos/mês, câmeras de vídeo) para 6 meses (Julho a Dezembro 2025)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Manutenção preventiva e corretiva de pontos de vigilância viária e locação de estrutura completa com câmeras de vídeo, para garantir segurança eletrônica em São Leopoldo, RS, durante 6 meses (Julho a Dezembro 2025).
Objeto Original
Contratação emergencial de pessoa jurídica com especialização técnica para realizar a manutenção do sistema integrado de monitoramento eletrônico viário por câmeras de vídeo do município de São Leopoldo, a fim de entregar uma solução completa de segurança em videomonitoramento, para a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Comunitária - SEMUSP. Para o período de seis meses, de julho a dezembro de 2025.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de São Leopoldo
- Localização
São Leopoldo, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4318705
Dados do processo
- Nº do processo
- 59/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Prefeitura Municipal de São Leopoldo
- Nº controle PNCP
- 89814693000160-1-000205/2025
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
5Esta licitação tem 5 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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