Contratação Emergencial de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Mão de Obra e Insumos (Manutenção e Expansão do Sistema de Água e Esgoto)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de pessoa jurídica para mão de obra e insumos visando manutenção, melhorias e ampliação do sistema de abastecimento de água e esgoto do SAAEJ, município de Jardim-CE, com prazo de execução a ser definido.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E INSUMOS PARA MANUTENÇÃO, MELHORIAS E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DA ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO SAAEJ DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO N° 0003035-15.2025.4.05.0000, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA DE JARDIM
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2307106
Dados do processo
- Nº do processo
- 2026.06.23.1
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Instrumento convocatório
- Aviso de Contratação Direta
- Usuário responsável
- BR Conectado
- Nº controle PNCP
- 07391006000186-1-000053/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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