Contratação Emergencial de Serviço de Transporte Escolar (Ônibus 50 Passageiros, Condutor, Combustível, Manutenção, Seguros) - 1 Serviço
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviço de transporte escolar terrestre na rede pública municipal de Amargosa, BA, com ônibus de 50 passageiros, atendendo linha 49 (Corta-Mão x Acaú x Amargosa) nos turnos matutino e vespertino, incluindo combustível, manutenção e seguros.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE, VISANDO ATENDER OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE AMARGOSA, BAHIA, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, COM CAPACIDADE PARA 50 PASSAGEIROS, INCLUINDO CONDUTOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO, SEGUROS E DEMAIS ENCARGOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDIMENTO DA LINHA Nº 49 - CORTA-MÃO X ACAJU X AMARGOSA, NOS TURNOS MATUTINO E VESPERTINO, COM PERCURSO DIÁRIO ESTIMADO EM 77,0 KM, NOS TERMOS DO ARTIGO 75, INCISO VIII, DA LEI Nº 14.133/2021.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2901007
Dados do processo
- Nº do processo
- 2901007.00010475/2026-91
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Ascontech Solutions
- Nº controle PNCP
- 13825484000150-1-000132/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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