Contratação Emergencial de Serviços de Coleta, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos (Domésticos e Comerciais, Porta a Porta, Triagem, Recicláveis) 2 Meses Rio do Campo/SC
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos domésticos e comerciais, incluindo coleta seletiva porta a porta, triagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos recicláveis, abrangendo todas as regiões urbanas e rurais do município de Rio do Campo/SC, com duração de 2 meses.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMICILIARES E COMERCIAIS, BEM COMO COLETA SELETIVA PORTA A PORTA, TRANSPORTE, TRIAGEM E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS, ABRANGENDO TODAS AS REGIÕES URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO DO CAMPO/SC
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Setor de Saneamento e Habitação
- Localização
Rio do Campo, SC
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4214508
Dados do processo
- Nº do processo
- 110/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 83102707000136-1-000097/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 109.980,00
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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