Contratação Emergencial de Serviços de Engenharia e Arquitetura (Arquitetura Junior, Desenhista Projetista, Engenheiro Civil) 1220h, 488h, 732h
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de profissionais de engenharia e arquitetura para elaboração de projetos, assessoria, acompanhamento e fiscalização de obras no município de Santana do Acaraú, CE, com prazo sob demanda.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ASSESSORIA, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, SOB DEMANDA, JUNTO A SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ/CE.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
- Localização
Santana do Acaraú, CE
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2312007
Dados do processo
- Nº do processo
- PC.25.10C4F-0001
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- ASSESI BRASIL
- Nº controle PNCP
- 07598659000130-1-000093/2025
Cronograma
Documentos do edital
7Este edital tem 7 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
8Esta licitação tem 8 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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