Contratação Emergencial de Serviços Médicos Clínico Geral (40 Horas Semanais, 2 Serviços) na Unidade de Saúde de Tigrinhos/SC
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços médicos na especialidade de clínico geral, com carga horária de 40 horas semanais, 2 serviços, na Unidade de Saúde de Tigrinhos/SC, valor estimado R$57.600,00.
Objeto Original
Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços médicos na especialidade de clínico geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a serem executados na Unidade de Saúde do Município de Tigrinhos/SC
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIGRINHOS
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4217956
Dados do processo
- Nº do processo
- 6/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Betha Sistemas
- Nº controle PNCP
- 11396412000109-1-000003/2025
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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