Contratação Emergencial de Serviços Médicos (Clínico Geral, Pediatra, Plantonista) em 90 Dias
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de profissionais médicos para atendimento em unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Olinto, Paraná, garantindo continuidade de serviços de saúde por 90 dias, totalizando 2.750 horas de atendimento.
Objeto Original
Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços médicos, mediante a disponibilização de profissionais devidamente habilitados para atuação nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Antônio Olinto – Paraná, pelo período de 90 (noventa) dias, com a finalidade de assegurar a continuidade dos atendimentos prestados à população e evitar a interrupção de serviço público essencial.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Unidade administrativa
- Localização
Antônio Olinto, PR
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4101309
Dados do processo
- Nº do processo
- 100/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Elotech Gestão Pública Ltda
- Nº controle PNCP
- 76020460000143-1-000106/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 247.500,00
- Economia realizada
- R$ 328.750,00 (57%)
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
4Esta licitação tem 4 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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