Contratação Emergencial de Transporte Escolar Terrestre (Linha CEDUP – Turno Matutino – Itinerário Posto Pra/Trevo – Centro até Cedup em Rio Fortuna) – 3360 km
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar terrestre na linha CEDUP, turno matutino, itinerário Posto Pra/Trevo – Centro até Cedup em Rio Fortuna, Braço do Norte, SC, 3360 km, menor preço.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE, EXCLUSIVAMENTE DA LINHA CEDUP – TURNO MATUTINO, NO ITINERÁRIO POSTO PRA / TREVO – CENTRO ATÉ CEDUP EM RIO FORTUNA/SC.
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE - SC
- Localização
Braço do Norte, SC
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4202800
Dados do processo
- Nº do processo
- 88/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Betha Sistemas
- Nº controle PNCP
- 82926551000145-1-000137/2025
Cronograma
Documentos do edital
5Este edital tem 5 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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