Serviço de Acolhimento Institucional (Vaga) (Proteção Social) (6 Meses)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de vaga de acolhimento institucional para proteção integral de infante e adolescente, em Antônio Carlos - SC, com vigência de 6 meses, menor preço.
Objeto Original
Contratação emergencial de uma vaga de acolhimento em lar para proteção integral de infante e adolescente, de 0 a 18 anos incompletos, que tiverem seus direitos violados e/ou ameaçados ou que estejam expostos a situações de vulnerabilidade social, em especial o abandono, a negligência e maus tratos físicos e psicológicos, conforme decisão judicial, em estrita observância aos princípios orientadores e garantias inscritas no Estatuto da Criança e do Adolescente
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Município de Antônio Carlos - SC
- Localização
Antônio Carlos, SC
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4201208
Dados do processo
- Nº do processo
- 22/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Betha Sistemas
- Nº controle PNCP
- 82892290000190-1-000019/2026
Cronograma
Documentos do edital
9Este edital tem 9 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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