Remoção e Transporte de Bens Preciosos
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Serviços de remoção e transporte aéreo de 38 mil bens preciosos dados em garantia de penhor, custodiados em Porto Alegre-RS para entrega em Curitiba-PR, incluindo custódia provisória se necessário, para a CAIXA.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE 38 MIL BENS PRECIOSOS DADOS EM GARANTIA DE CONTRATOS DE PENHOR, CUSTODIADOS PROVISIORIAMENTE EM TESOURARIA CONTRATADA PELA CAIXA NA CIDADE DE PORTO ALEGRE, NO VALOR APROXIMADO DE R$ 165.000.000,00, PARTINDO DA TESOURARIA CONTRATDA PELA CAIXA EM PORTO ALEGRE ? RS E TRANSPORTE AÉREO PARA CURITIBA ? PR COM ENTREGA EM UNIDADE CAIXA EM CURITIBA ? PR, BEM COMO A CUSTÓDIA EM BASE PROVISÓRIA DA CONTRATADA NOS MUNICÍPIOS ACIMA ESPECIFICADOS, SE HOUVER NECESSIDADE.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- GECOT
- Código IBGE
- 5300108
Dados do processo
- Nº do processo
- 01103/2024
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- Nº controle PNCP
- 00360305000104-1-001052/2024
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 13.303/2016, Art. 29, XV
Dispensa de Licitação: em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º;
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