Contratação por Dispensa: Serviços de Limpeza e Zeladoria com Equipamentos para Unidades Educacionais (1 Serviço)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e zeladoria com fornecimento de equipamentos em unidades da Secretaria de Educação de Joinville, SC, valor estimado R$29.179.228,56.
Objeto Original
Contratação por dispensa de licitação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na área de limpeza, conservação e zeladoria com fornecimento de equipamentos para unidades administradas pela Secretaria de Educação
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Joinville - PMJ
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4209102
Dados do processo
- Nº do processo
- 463/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Pública Tecnologia Ltda.
- Nº controle PNCP
- 83169623000110-1-000400/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
2Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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